segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

MORADOR NÃO DEVE PAGAR A MULTA ATÉ QUE O CONSELHO SE PRONUNCIE

Os moradores que receberam multas e que já enviaram os recursos para o Conselho Deliberativo e Fiscal, não devem efetuar o pagamento das infrações até que o conselho se pronuncie.
O morador que já recebeu o boleto para pagamento deve aguardar a decisão do conselho, que vem analisando todos os casos.
Assim que o morador for informado, a administração irá solicitar à Duplic para que faça a emissão de novo boleto, no caso de indeferimento do recurso.

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