segunda-feira, 4 de julho de 2011

CONSELHO FISCAL NÃO APRECIA RECURSOS DE MULTAS DISCIPLINARES

O Conselho Deliberativo e Fiscal não é competente para apreciar as multas disciplinares. Cabe ao conselho apreciar apenas os recursos referentes aos estacionamentos irregulares no condomínio.

Todas as infrações que são cometidas nos blocos são de responsabilidade dos subsíndicos e do sindico, conforme dispõe as normas do condomínio dipostas na convenção.

Os conselheiros não podem emitir multa e nem interferir nas atribuições do Síndico e dos Subsíndicos.

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