terça-feira, 23 de agosto de 2011

Pertubação ao sossego alheio gera danos morais

Hoje em dia, os maiores atritos em condomínios estão relacionados ao barulho. Uma decisão recente do TJ/RS, condenou uma empresa que emitia barulhos em excessos, a mesma foi condenada a pagar para cada morador R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais.  A justificativa dos julgadores, baseou-se na seguinte afirmativa "...a convivência com níveis excessivos de ruído prejudica o sono e a tranqüilidade dos moradores, além de causar perturbações psíquicas, como irritabilidade e estresse, dentre outras situações, como prejuízo do desempenho profissional."
A orientação é de que barulhos que realmente forem excessivos podem ser passíveis de tutela do judiciário, mas apenas em casos realmente graves.
Fonte: Jornal dos Condomínios
Marcelo Becker 
Gerente de Condomínios

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