O conselho deliberativo e fiscal informa aos moradores que os recursos estão sendo apreciados mas as decisões estão demoradas devido a demanda de recursos que chegam para serem apreciados.
O morador nao deve encaminhar recurso por escrito ao Sindico, mas sim ao conselho, conforme rege a convenção do condominio.
Após o recebimento da multa o morador terá um prazo de 20 dias para questionar a multa. Se o prazo para recebimento ou envio estourar o morador deve encaminhar o recurso mesmo. Nenhum recurso foi indeferido pela perda de prazo para recorrer.
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