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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
DESCONHECIMENTO DA REGRA NAO É DESCULPA PARA ANULAR MULTA
O morador que ao encaminhar recurso ao conselho deliberativo e fiscal para questionar as multas de veículos e disciplinares emitidas pela administração não terá recurso deferido se afirmar que desconhece a regra. A convenção já está completando 2 anos desde sua entrada em vigor, em fevereiro de 2010 e o Regimento Interno está em vigor desde 2002.
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