quinta-feira, 4 de novembro de 2010

AR CONDICIONADO: USO DA CAPA DE PROTEÇÃO É OBRIGATÓRIO




Das diversas irregularidades flagradas no condomínio é possível verificar aparelhos de ar condicionados que estão sendo instalados sem as capas de proteção. A norma de instalação dos aparelhos está específicada no Regimento Interno, em vigor há mais de 5 anos.

 Porém, como existe morador que não se preocupa em cumprir as regras, sob a alegação de que não sabe, ou não se interessa, a estética do condomínio vem sendo prejudicada de forma gradual. A administração alerta os moradores para instalarem as capas de proteção, pois está fazendo o levantamento das instalações irregulares para a aplicação de multas.

O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO:

Art. 38 – Antes da instalação do aparelho de ar condicionado, deverá ser consultado o síndico ou seu representante legal, que observará a viabilidade elétrica do prédio, a prumada padrão utilizada etc.

Parágrafo Único: Fica obrigatória a instalação de capas de proteção de fibra na cor branca e como o mesmo padrão de cor e tamanho das demais já existentes. A qual não pode ser retirada do local após a retirada do ar condicionado por que motivo for.

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