quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL INFORMA: DESCULPA DE DESCONHECIMENTO DA LEI NÃO É REQUISITO PARA ISENÇÃO DAS MULTAS

Os moradores que receberem notificação de multa devem encaminhar recurso para o Conselho Deliberativo e Fiscal. Para contestar a emissão da infração, o morador deve indicar o Bloco e o número do apartamento, o veículo e a placa.

O Conselho Deliberativo e Fiscal está respondendo a todos os e-mails, mas não possuí cadastro dos moradores, por isso solicita a identificação de todos.

O e-mail do Conselho Deliberativo e Fiscal foi criado para que o morador possa encaminhar o recurso e ainda solicitar orientações que serão devidamente respondidas. Agora, este não é um espaço para bate-boca. O Conselho Deliberativo e Fiscal não vai responder a nenhum e-mail ofensivo ou provocativo.

Se o morador receber a notificação de infração terá direito ao envio do recurso, conforme dispõe a convenção. A lei é igual para todos e a convenção respeita os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O morador, ao receber a notificação, não deve ligar para a Duplic, pois a empresa apenas faz a emissão das multas para pagamento. A Duplic não é responsável pela fiscalização e registro das multas. Esta competência é exclusiva do síndico e dos subsíndicos, conforme dispõe a convenção.

O Conselho Deliberativo e Fiscal não vai aceitar como justificativa a desculpa de que o morador desconhece as regras. Nosso condomínio possuí uma convenção, um regimento interno e é obrigatoriedade do morador conhecer as regras de convivência social no residencial.

Além disso, a administração está divulgando semanalmente informações referentes às regras nos murais do hall de cada bloco, nos murais dos elevadores e ainda através do blog.

O morador que não possuí internet pode encaminhar o recurso por escrito ao Conselho Deliberativo e Fiscal.

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