O varal para pendurar roupas só pode ser utilizado nas sacadas, desde que não fiquem expostos à altura e não sejam visualizados da rua. A administração tem constatado o uso indevido de varais em todos os blocos e o descumprimento da regra atinge as normas do Regimento Interno do Condomínio.
Além de prejudicar a estética de cada bloco, a administração tem flagrado pinturas irregulares nas sacadas, instalação de vidraças fora do padrão, entre outros problemas. O trabalho de fiscalização está sendo realizado pelos subsíndicos que já estão começando a advertir e multar os moradores que desrespeitam as regras.
O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO:
Art. 29 – É proibido mudar a forma externa correspondente a cada apartamento, decorar as paredes e esquadrias com cores ou tonalidades diferentes das usadas no condomínio.
Parágrafo Segundo: É proibido a colocação de varal de roupa ou assemelhados na parede externa do prédio, sendo permitido somente na sacada, de modo que não seja visível da rua pelos transeuntes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário