A lei de Gerson não vai prevalecer no Ilhas do Norte.
ADMINISTRAÇÃO NÃO VAI SE SUJEITAR A MENTIRAS E NEM A INTIMIDAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO NÃO VAI SE SUJEITAR A MENTIRAS E NEM A INTIMIDAÇÕES
O morador que for multado tem o direito de enviar recurso ao Conselho Deliberativo e Fiscal para discutir a infração emitida pela administração.
O direito de recurso é um ato democrático e constitucional, que respeita a transparência administrativa e o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, o morador, ao enviar o recurso, deve fundamentar os questionamentos na forma da lei de nossa convenção e do regimento interno, pois é sua obrigação conhecer as regras do condomínio.
Na elaboração do recurso, o morador deve identificar o bloco e apartamento, mas não precisa mencionar que trabalha segurança pública, que é advogado ou trabalha com advogados. A administração não vai se intimidar com tais declarações.
Independente de ser funcionário público, policial federal, militar, civil, guarda municipal, advogado OU SOBRINHO DO PAPA, o morador não terá direito de preferência e assim como todos está sujeito às regras do condomínio.
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