Utilizar o elevador sem camisa ou roupas íntimas é uma regra proibida em nosso condomínio. O morador que for flagrado desobedecendo a regra irá receber multa.
Os moradores que verificaram o desrespeito à regra podem e devem chamar a atenção do infrator, além de comunicarem à administração.
Para lembrar: o que diz o Regimento Interno:
Art.35: É proibido entrar no elevador sem camisa, de sunga, de biquíni ou outros trajes considerados inadequados para este ambiente.
Parágrafo 1 – Permitido crianças até 12 anos.
Parágrafo 2 – a utilização dos elevadores para brincadeiras ou mau uso será passível de multa.
Os elevadores possuem câmeras e a administração faz monitoramento dos atos irregulares. Se a regra continuar sendo infringida, o morador será devidamente multado.
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