A convenção do condomínio e o regimento interno regem as leis de convivência social no condomínio para que os moradores possam conviver de forma pacífica e organizada.
As leis de nosso condomínio vêm sendo cumpridas pela administração de forma rígida, respeitando a transparência administrativa e as regras legitimadas pelo direito. Portanto, os atos da administração não são abusivos.
Vale lembrar que foram os condôminos que aprovaram e legitimaram as regras da convenção e do regimento interno, principalmente as que regem as vagas de estacionamento no condomínio.
Importante esclarecer que nosso condomínio não comporta vagas suficientes para veículos e que os moradores que possuírem mais de dois veículos só podem estacionar um veículo nas dependências internas.
Após a construção de todos os blocos, nosso residencial será composto por 666 apartamentos, dispondo apenas de 385 vagas para estacionamento. Dessa forma, o morador que insistir em estacionar mais de um veículo continuará sendo multado.
A multa não é mensal, mas diária.
O morador deve colocar selo no veículo para identificar seu veículo.
Veículo de visitante não pode permanecer estacionado nas dependências do condomínio.
O tempo de permanência dos veículos de visitante nas dependências internas do condomínio é de 15 minutos.
Em caso de emergência médica o veículo de visitante pode permanecer no condomínio.
O morador que receber a multa tem o direito de encaminhar recurso ao conselho deliberativo e fiscal para contestar a infração.
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