sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ATENÇÃO MORADOR: DIA 31 DE JANEIRO TEM ASSEMBLEIA GERAL

Morador, leia os informes dos elevadores.

Dia 31 de janeiro, segunda-feira, tem assembleia geral.

Confira a pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da assembléia anterior;
2. Deliberação e apresentação de orçamentos para o novo
sistema de interfone.
3. Eleição para as vagas faltantes do conselho;
4. Assuntos Gerais.

MORADOR - É PROIBIDO UTILIZAR O ELEVADOR SEM CAMISA. EVITE MULTAS

Utilizar o elevador sem camisa ou roupas íntimas é uma regra proibida em nosso condomínio. O morador que for flagrado desobedecendo a regra irá receber multa.

Os moradores que verificaram o desrespeito à regra podem e devem chamar a atenção do infrator, além de comunicarem à administração.

Para lembrar: o que diz o Regimento Interno:

Art.35: É proibido entrar no elevador sem camisa, de sunga, de biquíni ou outros trajes considerados inadequados para este ambiente.
Parágrafo 1 – Permitido crianças até 12 anos.
Parágrafo 2 – a utilização dos elevadores para brincadeiras ou mau uso será passível de multa.

Os elevadores possuem câmeras e a administração faz monitoramento dos atos irregulares. Se a regra continuar sendo infringida, o morador será devidamente multado.

MORADOR, REGULARIZE SUA SITUAÇÃO

Os moradores que ainda não providenciaram a instalação para as capas de ar-condicionado; que ainda continuam a expor varais na sacada; que possuem películas na janela, entre outras irregularidades, devem providenciar as alterações o mais breve possível.

Os subsíndicos já estão emitindo notificações aos moradores, através de advertência, ou batendo de porta em porta. Após as notificações a administração informa que irá emitir multa para quem continuar desobedecendo as regras do regimento interno.

A multa será emitida diariamente e ao morador não cabe recurso ao Conselho Deliberativo e Fiscal.

MÃES E PAIS: SEUS FILHOS PODEM E DEVEM BRINCAR. MAS PRECISAM TOMAR CUIDADO EM ALGUMAS SITUAÇÕES

Seria intransigência da administração proibir a criançada de brincar nas dependências internas do condomínio. Todo mundo já foi criança, brincou na chuva, se sujou na lama, andou descalço, fez bagunça, entre outras traquinagens. Por isso, a administração vai continuar permitindo as brincadeiras, desde que os jovens sejam orientados pelos pais e moradores a não brincarem dentro das garagens. Lai vai algumas dicas:

- NÃO BRINQUE DENTRO DAS GARAGENS DOS BLOCOS.
- NÃO CORRA ENTRE OS VEÍCULOS.
- EVITE FICAR ENCOSTADO PERTO DOS VEÍCULOS PARA EVITAR DANOS E DISCUSSÕES COM O PROPRIETÁRIO.
- NÃO PERMITA QUE SEU FILHO FIQUE ATÉ TARDE DA NOITE NAS DEPENDÊNCIAS COLETIVAS.
- NÃO LEVE BRINQUEDOS PARA DENTRO DAS GARAGENS.



segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

SEJA POLICIAL, ADVOGADO OU PARENTE DO PAPA. TODO MORADOR ESTÁ SUJEITO ÀS REGAS DO CONDOMÍNIO

A lei de Gerson não vai prevalecer no Ilhas do Norte.

ADMINISTRAÇÃO NÃO VAI SE SUJEITAR A MENTIRAS E NEM A INTIMIDAÇÕES

O morador que for multado tem o direito de enviar recurso ao Conselho Deliberativo e Fiscal para discutir a infração emitida pela administração.

O direito de recurso é um ato democrático e constitucional, que respeita a transparência administrativa e o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Portanto, o morador, ao enviar o recurso, deve fundamentar os questionamentos na forma da lei de nossa convenção e do regimento interno, pois é sua obrigação conhecer as regras do condomínio.

Na elaboração do recurso, o morador deve identificar o bloco e apartamento, mas não precisa mencionar que trabalha segurança pública, que é advogado ou trabalha com advogados. A administração não vai se intimidar com tais declarações.

Independente de ser funcionário público, policial federal, militar, civil, guarda municipal, advogado OU SOBRINHO DO PAPA, o morador não terá direito de preferência e assim como todos está sujeito às regras do condomínio.

AS REGRAS DO CONDOMÍNIO FORAM APROVADAS PELOS MORADORES

A convenção do condomínio e o regimento interno regem as leis de convivência social no condomínio para que os moradores possam conviver de forma pacífica e organizada.

As leis de nosso condomínio vêm sendo cumpridas pela administração de forma rígida, respeitando a transparência administrativa e as regras legitimadas pelo direito. Portanto, os atos da administração não são abusivos.

Vale lembrar que foram os condôminos que aprovaram e legitimaram as regras da convenção e do regimento interno, principalmente as que regem as vagas de estacionamento no condomínio.

Importante esclarecer que nosso condomínio não comporta vagas suficientes para veículos e que os moradores que possuírem mais de dois veículos só podem estacionar um veículo nas dependências internas.

Após a construção de todos os blocos, nosso residencial será composto por 666 apartamentos, dispondo apenas de 385 vagas para estacionamento. Dessa forma, o morador que insistir em estacionar mais de um veículo continuará sendo multado.

A multa não é mensal, mas diária.

O morador deve colocar selo no veículo para identificar seu veículo.

Veículo de visitante não pode permanecer estacionado nas dependências do condomínio.

O tempo de permanência dos veículos de visitante nas dependências internas do condomínio é de 15 minutos.

Em caso de emergência médica o veículo de visitante pode permanecer no condomínio.

O morador que receber a multa tem o direito de encaminhar recurso ao conselho deliberativo e fiscal para contestar a infração.

NOVO PROCEDIMENTO PARA RESERVA DO SALÃO DE FESTAS

A administração informa que está realizando novo procedimento para que o morador possa realizar a locação do salão de festas.

A partir de agora a locação deverá ser solicitada através de e-mail ou via ofício.

O morador que solicitar a locação do salão de festas via e-mail deve encaminhar pedido através do seguinte endereço eletrônico:

reservasalaodefesta@gmail.com

O morador que não dispõe de internet deverá realizar o pedido através de OFÍCIO à administração, devidamente assinado e identificado, e entregar na Portaria do Condomínio.

NÃO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS VERBAIS PARA LOCAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS.

O MORADOR QUE ESTIVER INADIMPLENTE NÃO PODERÁ DISPOR DO ESPAÇO, CONFORME DISPÕE O REGIMENTO INTERNO.

O MORADOR QUE TIVER QUITADO SEU(S) DÉBITO(S), ANTES DE SOLICITAR A LOCAÇÃO, DEVERÁ ENCAMINHAR OFÍCIO OU E-MAIL JUNTO COM O COMPROVANTE DE QUITAÇAO DE DÉBITO.



A ADMINISTRAÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL NÃO É RESPONSÁVEL PARA INFORMAR SITUAÇÃO DAS MULTAS

O Conselho Deliberativo e Fiscal, além de assessorar o síndico e equipe administrativa e apreciar as contas, é ainda responsável pela análise de recursos das multas aos estacionamentos irregulares.

O morador que receber a multa não deve solicitar informação ao Conselho, uma vez que seus membros não emitem multas, sendo responsáveis apenas pela elaboração de parecer a ser encaminhado ao morador.
 

EVITE MULTAS

Os moradores que estacionarem seus veículos na lateral onde estão sendo construídos os blocos 2 e 1 devem permanecer estacionados nos seguintes horários: das 22h às 8h.

Os moradores que não retirarem os veículos estarão sujeitos a multa.

Esta não é uma regra formulada pela atual administração, mas de gestões anteriores.