sexta-feira, 11 de maio de 2012

Bloco 6 sem sub-síndico

Para conhecimento:

O Sr. Rinaldo deixa, a partir desta segunda-feira, o cargo de sub-síndico do bloco 6.

Mais informações no decorrer dos dias.

quarta-feira, 28 de março de 2012

LUCIANO CARIONI FOI ELEITO SINDICO DO ILHAS DO NORTE

Os moradores do Condominio Residencial Ilhas do Norte, reunidos em Assembleia Geral, na terça-feira, dia 27 de março, elegeram o atual Síndico, Luciano Carioni, para mais um mandato como administrador do condominio. 


Dois candidatos concorreram neste pleito, sendo formado por Luciano Carioni e Jumeri Zanetti e os moradores referendaram a vitória do atual síndico que permanecerá na administração por mais um mandato, acompanhado da nova equipe administrativa formada pelos subsíndicos e membros do conselho deliberativo e fiscal.

A partir do dia 1º de abril os blocos 9, 8 e 2 não terão mais subsindicos e os moradores interessados em participar da equipe admnistrativa devem procurar o Síndico que irá convocar Assembleia Geral para tratar da escolha dos subsindicos de cada bloco.


No conselho deliberativo e fiscal seis moradores manifestaram interesse, restando ainda duas vagas. Pela convenção, o conselho é formado por cinco moradores titulares e três suplentes.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DECISÕES DOS RECURSOS SÃO DEMORADAS

O conselho deliberativo e fiscal informa aos moradores que os recursos estão sendo apreciados mas as decisões estão demoradas devido a demanda de recursos que chegam para serem apreciados.

O morador nao deve encaminhar recurso por escrito ao Sindico, mas sim ao conselho, conforme rege a convenção do condominio.

Após o recebimento da multa o morador terá um prazo de 20 dias para questionar a multa. Se o prazo para recebimento ou envio estourar o morador deve encaminhar o recurso mesmo. Nenhum recurso foi indeferido pela perda de prazo para recorrer.

DESCONHECIMENTO DA REGRA NAO É DESCULPA PARA ANULAR MULTA

O morador que ao encaminhar recurso ao conselho deliberativo e fiscal para questionar as multas de veículos e disciplinares emitidas pela administração não terá recurso deferido se afirmar que desconhece a regra. A convenção já está completando 2 anos desde sua entrada em vigor, em fevereiro de 2010 e o Regimento Interno está em vigor desde 2002.

MORADOR DEVE EVITAR FAZER BARULHO DEPOIS DOS HORÁRIOS PERMTIDOS

As regras do silêncio estão dispostas no Regimento Interno e além disso o morador deve ter bom senso em respeitar o seu vizinho. A administração tem constatado que moradores não estão respeitando as normas de convivência social e que a situação tem causado constragimento e problemas no condominio. 

MORADOR NAO DEVE USAR PORTÃO DE VEÍCULO PARA PASSAGEM

A administração solicita aos moradores para que nao utilizem o portão de passagem de veículos como passagem de pedestres.

O condominio não será responsabilizado no caso de ocorrer algum acidente contra o morador;

O novo regimento interno foi atualizado e aprovado pelos moradores, mas ainda nao entrou em vigor, o que irá acontecer depois da coleta das assinaturas. Pelas novas regras os moradores estarão impedidos de utilizar o portão de passagem de veículos e se desobedecerem as regras estarão sujeitos a multa.

Comentários anônimos serão excluidos.

A administração do condomínio  não irá se pronunciar contra os ataques agressivos e ofensivos de pessoas que utilizam o blog de forma anônima.

Os moradores que receberam multas devem encaminhar recurso ao conselho deliberativo e fiscal e não postar informações no blog, uma vez que este não é o espaço para discussão dos problemas que ocorrem no condominio.