segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O ENVIO DE CARTA ANÔNIMA NÃO VAI INTIMIDAR A ADMINISTRAÇÃO

 
A administração nunca proibiu o morador de manifestar opinião. Muito pelo contrário, todos os problemas relacionados ao condomínio são discutidos em assembleia geral, que é o espaço de manifestação democrático para discutir os problemas e buscar soluções.

INTERFONE - ``APRESSADO COME CRÚ.``

- O problema do interfone não vai ser resolvido de imediato. Os moradores que participam da assembleia geral já têm conhecimento da situação e a quem compete a responsabilidade. O orçamento já foi aprovado, a forma de pagamento já foi especificada, portanto, só falta a realização dos serviços que já estão sendo encaminhados.

- VISITANTE: PODE ENTRAR MAS DEIXA O CARRO FORA.

Ora, se não existe vaga suficiente para que o morador possa estacionar seu veículo no condomínio, imagina só se a administração continuasse permitindo a entrada de veículos de visitantes?

Morador está revoltado e quer entrar na justiça por causa disso? Então entra! Agora só lembre de uma coisa. Na conclusão das obras do condomínio serão 666 apartamentos para 387 vagas de garagem.

QUEM NÃO TEM CORAGEM DE ASSINAR UMA CARTA, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ACIONAR A JUSTIÇA.



MORADOR QUE POSSUI ANIMAL DEVE EVITAR O MAU CHEIRO

O morador que possui gato ou cachorro deve manter o apartamento limpo para evitar o mau cheiro. A administração tem recebido reclamações de moradores incomodados com os odores que exalam de apartamentos de vizinhos, principalmente de quem possuí animal.
A equipe administrativa já constatou situações constrangedoras e não é nada agradável ter que bater na porta do morador e pedir para que ele limpe o apartamento e o seu animal.

SOM ALTO NÃO É PROIBIDO, MAS SE INCOMODAR O VIZINHO VAI TER MULTA

As regras do silêncio estão especificadas na convenção. Agora, não é porque existe uma regra que o morador pode fazer o que bem entender, como a exemplo do som alto.
O bom senso e a educação são importantes para quem mora em condomínio. A administração não vai proibir quem quiser ouvir música em uma sonoridade que possa estourar os tímpanos. Porém, se o barulho perturbar o vizinho ao lado, ou todo corredor, e havendo reclamação dos moradores, o morador será multado.

ATENÇÃO MORADOR - VASOS COM PLANTAS ESTÃO PROIBIDOS NAS SACADAS


Muitas regras dispostas no Regimento Interno do Condomínio que não foram cumpridas em administrações passadas, estão sendo exigidas pela atual administração.
A exemplo da proibição de alteração de fachadas e dos varais, os vasos de flores e plantas não podem ser colocados nas beiradas das sacadas. Mesmo que a sacada possua proteção com rede os vasos são proibidos.
Diversos casos de danos a automóveis já foram relatados e a administração solicita aos moradores para retirarem os vasos e qualquer outro objeto para que se evite dano ao morador.
Pedimos desculpas aos moradores por não postarmos notas diariamente no blog, devido a falta de tempo dos membros da equipe administrativa.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

MORADOR NÃO DEVE PAGAR A MULTA ATÉ QUE O CONSELHO SE PRONUNCIE

Os moradores que receberam multas e que já enviaram os recursos para o Conselho Deliberativo e Fiscal, não devem efetuar o pagamento das infrações até que o conselho se pronuncie.
O morador que já recebeu o boleto para pagamento deve aguardar a decisão do conselho, que vem analisando todos os casos.
Assim que o morador for informado, a administração irá solicitar à Duplic para que faça a emissão de novo boleto, no caso de indeferimento do recurso.

MORADOR, HOJE TEM ASSEMBLEIA GERAL

ASSEMBLÉIA GERAL - 07-02-2011
 PAUTA: NOVO SISTEMA DE ENTRADA DE VEÍCULOS
Horário:
- Primeira chamada: às 19h30min
- Segunda chamada: 20h

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

MORADOR, EVITE EXCESSOS COM A ÁGUA

Os moradores do bloco 8 estão sofrendo com a constante falta de água. A administração informa que está averiguando os problemas estruturais  para solucionar a situação e pede para que os moradores não gastem água excessivamente.
Enquanto o problema persistir, a equipe administrativa continuará transferindo água de um bloco para o outro, sendo que esse procedimento será adotado em todos os blocos.
O morador que possuí vazamento de água em seu apartamento deve resolver o problema de imediato para que seus vizinhos não sejam prejudicados.
- No caso de viagem, o morador deve fechar o registro.
 - O condômino ou inquilino que ainda não entregaram a ficha de recadastramento devem fazer de imediato. No caso de problemas emergenciais a administração precisa ter o contato do morador para haver comunicação.
- Se no caso de vazamento de água ou outro problema que venha prejudicar a coletividade, se o morador não se encontrar no condomínio, a equipe administrativa poderá entrar no apartamento do morador para resolver o problema, independente de horário.

- Vazamento de água pode trazer prejuízos materiais aos vizinhos.

- Água no corredor pode queimar as placas dos elevadores e o morador será responsabilizado.
- Se o morador não se encontrar no condomínio, no caso de vazamento de água, a administração irá chamar o chaveiro para abrir a porta. Os serviços realizados pelo chaveiro serão cobrados do morador.

ZELADOR NÃO PODE REALIZAR SERVIÇOS PARA MORADOR EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE

O funcionário Gilmar é o novo zelador do condomínio. O regimento interno é bem claro e dispõe que o zelador não pode realizar serviços pessoais para moradores no horário de expediente.
Cabe ao zelador realizar diversas tarefas no condomínio, além de fiscalizar os serviços dos demais funcionários e informar todos os fatos à administração. O zelador somente poderá realizar serviços nos apartamentos, em situações de sinistros ou casos emergênciais que podem causar danos ao condomínio.
A administração não proíbe o zelador de realizar serviços pessoais para moradores, uma vez que poderá fazê-lo somente após o final de seu expediente.

REGRAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS - DÚVIDAS

De acordo com a convenção, o carro de visitante é expressamente proibido dentro do condomínio:
- O morador que não possuí veículo não pode registrar ou colocar selo em carro de parente para que este permaneça nas dependências do condomínio, uma vez que o veículo não pertence ao morador, sendo propriedade de terceiro.
- O morador que possuí dois veículos  deve estacionar somente um veículo nas dependências internas do condomínio.  Em caso de viagem, o morador pode estacionar o segundo veículo dentro do condomínio, desde que o primeiro esteja fora e que ainda haja comunicação por escrito à administração informando a situação.
- A convenção proíbe o estacionamento de veículos de empresa ou carros oficiais dentro do condomínio. Porém, se o morador estacionar o veículo de empresa dentro do residencial e deixar seu veículo particular fora, não existe nenhum impedimento. Porém, a equipe administrativa orienta o morador a comunicar por escrito à administração. A mesma regra se aplica a veículos oficiais.
- A permanência de veículo de visitante nas dependências do condomínio é de 15 minutos, com exceção nos casos de emergência médica.
- A convenção proíbe o estacionamento de veículo de grande porte, a exemplo de Van. Mas se o morador é proprietário somente deste veículo, poderá estacioná-lo nas dependências internas do residencial.
- O morador que omitir informação na ficha de recadastramento estará sujeitos às penalidades da convenção.
- Os moradores não podem locar vagas de garagem. As vagas são rotativas e, infelizmente, após a conclusão das obras do condomínio, não irão atender a demanda de estacionamento para todos os condôminos.
- O morador que flagrar o estacionamento indevido e a permanência de veículo de visitante pode e deve solicitar a retirada do veículo imediatamente.
- A fotografia feita dos veículos estacionados irregularmente nas dependências internas do condomínio não é uma obrigatoriedade exigida na convenção. A emissão de multa, através do boleto de notificação, com a assinatura de testemunhas, vale como instrumento comprobatório para a ocorrência de atos irregulares

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

NOVO SISTEMA DE INTERFONE

A administração informa que no dia 31 de janeiro (segunda-feira) foi realizada assembleia geral do condomínio. Na ocasião, os moradores junto com a equipe administrativa deliberaram pela aprovação da instalação do novo sistema de interfone a ser disponibilizado e que o valor dos serviços a ser pago será em igual parcela, entre todos os apartamentos (2 e 3 quartos), parcelados em quatro vezes.

 As discussão sobre a instalação do sistema de interfone ainda vão continuar, devido a inúmeros outros problemas decorrentes no residencial. O morador que desejar obter mais informações pode entrar em contato via e-mail com o conselho fiscal, até porque não iremos divulgar valores no blog do condomínio, por motivos de segurança.