quarta-feira, 10 de novembro de 2010

REGIMENTO INTERNO ESTÁ EM VIGOR HÁ MAIS DE 5 ANOS E PREVISÃO PARA SAÍDA DO VEÍCULO JÁ ESTAVA CONSOLIDADA

Para os moradores que insistem em afirmar que a convenção é irregular, em relação à saída do segundo veículo, a administração informa que o Regimento Interno complementa e referenda a licitude dos atos realizados pela atual gestão.

O Regimento Interno do condomínio está em vigor há mais de cinco anos e já previa a saída do segundo automóvel na falta de vagas disponíveis no condomínio. Em 2009 a administração iniciou os estudos para atualização da convenção, sem propor qualquer alteração no Regimento Interno que, além de complementar a lei maior, tem por finalidade estabelecer as regras gerais no condomínio.
A atual administração, ao iniciar os estudos para a atualização do Regimento Interno, constatou que o documento já fazia a previsão para a retirada dos veículos. Agora os moradores não vão poder sustentar que não conhecem a lei ou que deveriam ser advertidos antes de serem multados. O Regimento Interno consolida as ações da administração.
O QUE DISPÕE O REGIMENTO INTERNO
Art. 27º - Por causa do número restrito de vagas no condomínio, os carros que estiverem estacionados de modo irregular, isto é fora da demarcação das mesmas, inutilizando uma ou mais vagas será passível de multa.
Parágrafo 3º - Os moradores que possuírem mais de um veículo, devem usar as vagas cobertas somente por um veículo. Os demais deverão ficar nas vagas descobertas, enquanto houver vagas disponíveis. Do contrário esses veículos ficarão para fora do condomínio.

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