sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

REGRAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS - DÚVIDAS

De acordo com a convenção, o carro de visitante é expressamente proibido dentro do condomínio:
- O morador que não possuí veículo não pode registrar ou colocar selo em carro de parente para que este permaneça nas dependências do condomínio, uma vez que o veículo não pertence ao morador, sendo propriedade de terceiro.
- O morador que possuí dois veículos  deve estacionar somente um veículo nas dependências internas do condomínio.  Em caso de viagem, o morador pode estacionar o segundo veículo dentro do condomínio, desde que o primeiro esteja fora e que ainda haja comunicação por escrito à administração informando a situação.
- A convenção proíbe o estacionamento de veículos de empresa ou carros oficiais dentro do condomínio. Porém, se o morador estacionar o veículo de empresa dentro do residencial e deixar seu veículo particular fora, não existe nenhum impedimento. Porém, a equipe administrativa orienta o morador a comunicar por escrito à administração. A mesma regra se aplica a veículos oficiais.
- A permanência de veículo de visitante nas dependências do condomínio é de 15 minutos, com exceção nos casos de emergência médica.
- A convenção proíbe o estacionamento de veículo de grande porte, a exemplo de Van. Mas se o morador é proprietário somente deste veículo, poderá estacioná-lo nas dependências internas do residencial.
- O morador que omitir informação na ficha de recadastramento estará sujeitos às penalidades da convenção.
- Os moradores não podem locar vagas de garagem. As vagas são rotativas e, infelizmente, após a conclusão das obras do condomínio, não irão atender a demanda de estacionamento para todos os condôminos.
- O morador que flagrar o estacionamento indevido e a permanência de veículo de visitante pode e deve solicitar a retirada do veículo imediatamente.
- A fotografia feita dos veículos estacionados irregularmente nas dependências internas do condomínio não é uma obrigatoriedade exigida na convenção. A emissão de multa, através do boleto de notificação, com a assinatura de testemunhas, vale como instrumento comprobatório para a ocorrência de atos irregulares

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