O funcionário Gilmar é o novo zelador do condomínio. O regimento interno é bem claro e dispõe que o zelador não pode realizar serviços pessoais para moradores no horário de expediente.
Cabe ao zelador realizar diversas tarefas no condomínio, além de fiscalizar os serviços dos demais funcionários e informar todos os fatos à administração. O zelador somente poderá realizar serviços nos apartamentos, em situações de sinistros ou casos emergênciais que podem causar danos ao condomínio.
A administração não proíbe o zelador de realizar serviços pessoais para moradores, uma vez que poderá fazê-lo somente após o final de seu expediente.
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