segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

SOM ALTO NÃO É PROIBIDO, MAS SE INCOMODAR O VIZINHO VAI TER MULTA

As regras do silêncio estão especificadas na convenção. Agora, não é porque existe uma regra que o morador pode fazer o que bem entender, como a exemplo do som alto.
O bom senso e a educação são importantes para quem mora em condomínio. A administração não vai proibir quem quiser ouvir música em uma sonoridade que possa estourar os tímpanos. Porém, se o barulho perturbar o vizinho ao lado, ou todo corredor, e havendo reclamação dos moradores, o morador será multado.

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