sábado, 23 de outubro de 2010

CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL: PROCEDIMENTO PARA ANALISAR OS RECURSOS

O Conselho Deliberativo e Fiscal do condomínio Ilhas do Norte não possuí competência, somente, para analisar os balancetes do condomímio. A sua atribuição estende-se a assessorar a administração, analisar e dar parecer aos recursos referentes às multas.

O condômino ou inquilino que ao receber a multa, deverá encaminhar recurso para o conselho. Por este motivo insistimos em dizer que não adianta bater na porta dos conselheiros para tentar justificar  qualquer coisa, pois só iremos aceitar o recurso por escrito ou via e-mail.

Após o recebimento do recurso, o presidente do conselho deliberativo e fiscal convocará reunião com seus membros para que o recurso seja apreciado. Neste caso, serão feitas as leituras do recurso encaminhado pelo morador e a justificativa da administração pelo ato de infração. Esta primeira parte é denominada de relatório, onde serão registradas as justificativas das partes.

Em seguida inicia-se o voto, situação que decidirá qual das partes têm razão. No voto, o conselho deliberativo e fiscal irá analisar minunciosamente as alegações apresentadas fazendo o contraponto das partes. O parecer encerra com a decisão, na qual o conselho decidirá pelo deferimento, ou não, do recurso, e encaminhará outras providências.

Após a votação e finalizada a redação do parecer, o documento será entregue ao morador.

O CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL SÓ IRÁ SE MANIFESTAR POR MEIO DE DOCUMENTO.

NAO ACEITAMOS RECLAMAÇÕES VERBAIS!

O RECURSO DEVE SER ENVIADO POR ESCRITO E NÃO ADIANTA BATER NA PORTA DOS CONSELHEIROS PARA RECLAMAR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário