A administração está realizando rondas constantes no condomínio para aplicar as multas a quem não obedece a lei. Além das multas, os veículos estacionados indevidamente estão sendo fotografados. A administração tem verificado a quantidade de CARROS OFICIAIS, principalmente da SEGURANÇA PÚBLICA, pernoitando nas dependências do condomínio.
Se o morador possuí dois veículos, sendo um de uso particular e outro oficial, deverá comunicar à administração. Este morador poderá estacionar o veículo oficial nas dependências do condomínio, desde que seu veículo particular fique fora. Agora, se for constatada a permanência dos dois veículos, será devidamente multado.
A administração, ao fotografar os carros, está montando um banco de dados. A imprensa catarinense e alguns colunistas já manifestaram interesse para realizarem as denúncias.
O QUE DISPÕE A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO:
Art. 27º. Fica proibido o estacionamento permanente de caminhões, veículos para transporte coletivo e de cargas, veículos de empresas privadas e de órgãos públicos (PM – Guarda Municipal e de outros órgãos) sem a devida justificativa do condômino que deverá solicitar autorização por escrito ao síndico.
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