O morador tem o prazo de 20 dias para recorrer das multas, após recebimento das notificações. Os reclamantes podem enviar o recurso através de e-mail ou por escrito, mas por favor não venham bater na porta dos membros do conselho deliberativo e fiscal depois das 23h. Ninguem merece.
Nao adianta bater boca e nem reclamar. O morador deve encaminhar o recurso e aguadar o parecer do conselho.
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