A placa de proibido estacionar foi colocada por administrações anteriores. Ela localiza-se no bloco 5 e qualquer morador que insistir em estacionar o veículo neste local será multado. A administração não vai aceitar a desculpa de que não existe mais vagas, de que o reclamante só tem um carro e não vai deixar fora do condomínio, blá, blá, blá. Lei é lei e a convenção será cumprida.
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